Nova Lei Seca faz bafômetro virar 'alternativa' para motorista, afirma PM


Lei permite que testemunho e vídeos comprovem embriaguez.

Novas regras para a lei começaram a vigorar desde sexta-feira (21).


Foram parados 285 motoristas em quatro regiões da cidade, segundo a PM.
Em blitz em avenida na Zona Sul, 12 foram multados e 2 levados à delegacia.

Do G1 São Paulo
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Entre a noite de sexta-feira (21) e a madrugada deste sábado (22), a Polícia Militar multou 23 motoristas na operação lei seca na capital. Essa foi a primeira fiscalização depois das mudanças na lei, que está mais rigorosa.
A polícia parou 285 motoristas em quatro pontos de fiscalização montados em regiões distintas da cidade. Ninguém se recusou a fazer o teste do bafômetro. No entanto, foram realizados dois exames clínicas.
Em uma blitz, na Avenida Guarapiranga, na Zona Sul, a Polícia Militar aplicou 12 multas.
Dois motoristas foram parar na delegacia porque o bafômetro acusou alto grau de embriaguez. Todos já vão pagar o novo valor da multa, que dobrou. Foi
para R$ 1.915,00.
Kleber TomazDo G1, em São Paulo
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O QUE MUDA NO CÓDIGO DE
TRÂNSITO COM A NOVA LEI SECA
Art. 306 Parte principal foi alterada:
ANTESDEPOIS
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência
Novas formas de comprovação:
1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira
Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação
Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo
--
Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro
As mudanças na Lei Seca devem fazer os motoristas enxergarem de outro modo o teste do bafômetro e até mesmo considerá-lo como um aliado em casos onde há suspeita de embriaguez, avalia o porta-voz da Polícia Militar de São Paulo, capitão Sérgio Marques, que também é especialista em legislação de trânsito.
Na quinta-feira (20), a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca e trouxe mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
A alteração no CBT possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
"O motorista suspeito de embriaguez terá de provar por esses aparelhos que não está bêbado, já que provas visuais são consideradas provas robustas".

"Agora a ‘nova lei’ determina que o motorista possa pedir uma contraprova para não ser enquadrado no crime de embriaguez. Em outras palavras, as contraprovas serão exatamente o bafômetro e o exame de sangue”, argumentou o capitão.
A medida começou a valer a partir de sexta-feira (21), com novas operações da PM na capital e estado de SP. No primeio dia das blitzes, 23 motoristas foram multados na cidade de São Paulo.
De acordo com o porta-voz da PM paulista, antes da sanção da presidente, somente o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios pela Lei Seca para comprar o crime de embriaguez ao volante. Como o etilômetro e o teste no IML não eram obrigatórios, muitos motoristas se recusavam a fazê-los para não produzir provas contra si próprios, o que, aliás, continua sendo um direito do cidadão amparado pela Constituição. Naquela ocasião, o condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.

O que não mudou na Lei Seca foram os valores mínimos permitidos para se aferir o teor alcoólico do motorista, tanto no bafômetro quanto no exame de sangue. Respectivamente, concentração igual ou acima de 0,3 mg/L no ar expelido pelos pulmões ou 6 dg/L de álcool no sangue.  Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.

Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

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